Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

ALVARÁ de 06 de FEVEREIRO de 1818

Concede o tratamento de Senhoria á Camara da Cidade do Rio de Janeiro.

Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que, querendo distinguir com assignalada mercê a Camara desta Cidade do Rio de Janeiro, que, além de ser a da Captal do Reino do Brazil, teve a honra de assistir á minha gloriosa coroação, e jurar pelos habitantes da mesma Cidade, que me deram as mais fieis e decisivas provas da sua lealdade e amor á minha real pessoa: Hei por bem e me praz fazer-lhe mercê do tratamento de Senhoria. E este se cumprirá como nelle se contém, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou ordens em contrario, e valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um e muitos annos, não obstante as Ordenações em contrario.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1818.

REI com guarda.

Thomaz Antonio de Villanova Portugal.

Alvará pelo qual Vossa Magestade ha por bem fazer mercê ao Senado da Camara do Rio de Janeiro elo tratamento de Senhoria; na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade ver.

Luiz Joaquim dos Santos Marrocos o fez.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818

 

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