Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

ALVARÁ de 04 de ABRIL de 1816

Desanexa da Capitania e Comarca de Goyaz os dous Julgados e Freguezias do Araxá e Desemboque que ficam pertencendo a Comarca de Piracatu da Capitania de Minas Geraes.

Eu El-Rei faço saber aos que este meu alvará virem, que tendo creado a nova Comarca de Piracatú, assignando-lhe os limites, que me pareceram proprios, na fórma do Alvará de 17 de Maio do anno passado de 1815 ; e representando-me os povos da Campanha do Araxá, que comprehende os dons Julgados e Freguezias de S. Domingos e Desemboque, os grandes incommodos que supportam em viverem sujeitos á Capitania e Comarca de Goyaz, cuja Capital lhes fica em distancia de mais de 150 leguas, sendo-lhes muito penosos os recursos, de que frequentemente necessitam; ao mesmo passo que estando elles sujeitos á Capitania de Minas Geraes e á Ouvidoria de Piracatú que lhes fica proxima, podem ser mais facilmente ouvidos e soccorridos nas suas dependencias, sem serem obrigados a desamparar as suas casas e cultura das suas terras, ficando tambem mais desembaraçados e promptos para se empregarem no meu real serviço: e querendo eu evitar-lhes tão penosos inconvenientes, e promover as commodidades daquelles povos, que, pela sua industria e digna applicação á lavoura, se fazem dignos da minha real contemplação; conformando-me com o parecer da Mesa do meu Desembargo do Paço, que sobre este objecto me consultou, ouvido o Procurador da minha Real Corôa e Fazenda ; Hei por bem separar e desannexar da Capitania e Comarca de Goyaz os ditos dons Julgados e Freguezias de S. Domingos do Araxá e Desemboque, com todo o territorio que lhes pertence ; e mando que deste alvará em diante fiquem pertencendo á Capitania de Minas Geraes e á Comarca de Piracatú, fazendo parte dos limites desta.

Este se cumprirá, como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens ; Presidente do meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação Conselho da minha Real Fazenda; e a todos os Tribunaes e Ministros, a quem o conhecimento pertencer, o cumpram e guardem, e o façam muito inteiramente cumprir e guardar. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito dure por mais de um anno, não obstante a Ordenação em contrario.

Dado no Rio de Janeiro a 4 de Abril de 1816.

REl com guarda.

Alvará por que Vossa Magestade ha por bem separar e desannexar da Capitania e Comarca de Goyaz os dous Julgados e Freguezias do Araxá e Desemboque ; mandando que fiquem de hoje em diante pertencendo á Capitânia de Minas Geraes e á Comarca de Piracatú, fazendo parte dos limites desta, como acima se declara.

Para Vossa Magestade ver

João Pedro Maynard d'Affonseca e Sá o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

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