Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

ALVARÁ de 28 de MAIO de 1808

Manda pôr em estanco as cartas de jogar.

Eu o Principe Regente faço saber aos queeste Alvará com força de lei virem, que tendo consideracão ao quanto convém nas actuaes circumstancias augmentar as Rendas Reaes, para com ellas acudir ás urgentes necessidades do Estado; e convindo também lançar mão de meios já conhecidos, e de impostos cuja, cobrança e arrecadação tem mostrado a experiencia não ser difficultosa ou pesada, antes pelo contrario facil e suave nos meus fieis vassallos : e que de ficarem por Estanco as cartas de jogar resulta interesse á minha Fazenda, tendo este methodo a vantagem de fazer entrar nos meus reaes cofres a porção daria pelo contractador sem os desperdicios das Administrações: sou servido determinar que as cartas de jogar fiquem nesse Estado e nos meus Dominios Ultramarinos por Estanco; e que só o contractador a quem eu houver de arrendar este contracto, possa fabrical-as, ou vendel-as, ou as pessoas que tenham delle faculdadade para o fazer; e que se proceda á competente arrematação, mandando-se affixar editaes nesta CapitaI para concorrerem as pessoas que quizerem lançar, arrematando-se a, quem offerecer maior quantia e mais razoadas condições.

E este se cumprirá, como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia ; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Brazil, e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nelle se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, e Decretos, ou Ordens em contrario ; porque todos e todas hei por bem por derogadas, para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno , sem embargo da Ordenação em contrario: registando-se em todos os logares, onde se costumam registar semelhantes Alvarás.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 28 do Maio de 1808.

PRINCIPE com guarda.

D. Fernando Jose de Portugal.

Alvará por que Vossa Alteza Real ha por bem ordenar que se ponham por Estanco as cartas de jogar no Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos, na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão o fez.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

 

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