Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a desapropriar o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                     

                    Art. 1º  Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autorizado a desapropriar bem dominical pertencente ao Município de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, denominado Fazenda Congonhas de Baixo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Boa Esperança, no livro nº 2 e registro nº M-3.070, destinado à implantação e à pavimentação da Rodovia BR-265/MG, no trecho do Entroncamento Rodovia BR-116/356 (Muriaé/RJ) - Divisa MG/SP, subtrecho Ilicínea - Entroncamento Rodovia 491/MG-050, segmento do km 469+700m ao km 517+500m, conforme descrição a seguir:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas E 409.866,3784m e N 7.683.731,7968m; deste, segue confrontando com Alcimar Luiz de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°13’14” e 13,71m, até o vértice P2, de coordenadas E 409.863,9464m e N 7.683.718,3082m; 189°02’47” e 15,96m, até o vértice P3, de coordenadas E 409.861,4374m e N 7.683.702,5495m; 164°15’16” e 4,56m, até o vértice P4, de coordenadas E 409.862,6749m e N 7.683.698,1605m; deste, segue confrontando com expropriado, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°33’23” e 112,56m, até o vértice P5, de coordenadas E 409.752,3932m e N 7.683.720,7106m; deste, segue confrontando com Marcílio Cândido do Amaral, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º27’11” e 6,71m, até o vértice P6, de coordenadas E 409.750,5948m e N 7.683.727,1747m; 325º12’50” e 6,05m, até o vértice P7, de coordenadas E 409.747,1455m e N 7.683.732,1402m; 9º36’48” e 13,98m, até o vértice P8, de coordenadas E 409.749,4800m e N 7.683.745,9233m; 6º55’32” e 6,72m, até o vértice P9, de coordenadas E 409.750,2907m e N 7.683.752,5972m; 7º45’35” e 2,60m, até o vértice P10, de coordenadas E 409.750,6416m e N 7.683.755,1726m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-265/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°30’49” e 68,01m, até o vértice P11, de coordenadas E 409.817,2834m e N 7.683.741,5977m; 101º40’11” e 14,27m, até o vértice P12, de coordenadas E 409.831,2558m e N 7.683.738,7119m; 101°13’21” e 26,59m, até o vértice P13, de coordenadas E 409.857,3400m e N 7.683.733.5364m; 100º54’37” e 5,95m, até o vértice P14, de coordenadas E 409.863,1841m e N 7.683.732,4100m; 100º51’54” e 3,25m, até o vértice P1, início da descrição do perímetro, com área de 3.900,000m2;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice Q1, de coordenadas E 409.866,4183m e N 7.683.740,3248m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-265/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º45’48” e 18,83m, até o vértice Q2, de coordenadas E 409.848,0581m e N 7.863.744,4838m; 281°19’36” e 19,50m, até o vértice Q3, de coordenadas E 409.828,9363m e N 7.683.748,3140m; 281º23’13” e 47,24m, até o vértice Q4, de coordenadas E 409.782,6301m e N 7.683.757,6400m; 281º31’56” e 35,34m, até o vértice Q5, de coordenadas E 409.748,0001m e N 7.683.764,7058m; deste, segue, confrontando com Marcílio Cândido do Amaral, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º21’03” e 9,74m, até o vértice Q6, de coordenadas E 409.750,0828m e N 7.683.774,2175m; 13º30’44” e 9,30m, até o vértice Q7, de coordenadas E 409.752,2549m e N 7.683.783,2562m; 3º45’38”  6,78m, até o vértice Q8, de coordenadas E 409.752,6998m e N 7.683.790,0258m; deste, segue confrontando com Janete Moscardini Pinheiro Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º35’29” e 46,84m, até o vértice Q9, de coordenadas E 409.799,1320m e N 7.683.783,8375m; 97º35’29” e 20,00m, até o vértice Q10, de coordenadas E 409.818,9567m e N 7.683.781,1953m; 97º32’31” e 8,18 m, até o vértice Q11, de coordenadas E 409.827,0692m e N 7.683.780,1212m; 95°23’10” e 44,00m, até o vértice Q12, de coordenadas E 409.870,8749m N 7.683.775,9911m; deste, segue confrontando com Naisser Pinheiro da Costa, com o seguinte azimute e distância: 187º07’20” e 35,94m, até o vértice Q1, início da descrição do perímetro, com área de 3.604,000m2; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas E 409.870,8749m e N 7.683.775,9911m; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Ilicínea, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°23’10” e 8,00m, até o vértice P2, de coordenadas E 409.862,9103m e N 7.683.776,7420m; 275°23’10” e 20,00m, até o vértice P3, de coordenadas E 409.842,9986m e N 7.683.778,6194m; 275°23’10” e 16,18m, até vértice P4, de coordenadas E 409.826,8865m e N 7.683.780,1385m; 277º35’29” e 8,00m, até o vértice P5, de coordenadas E 409.818,9567m e N 7.683.781,1953m; 277º35’29” e 20,00m, até o vértice P6, de coordenadas E 409.799,1320m e N 7.683.783,8375m; 277º35’29” e 46,84m, até o vértice P7, de coordenadas E 409.752,6998m e N 7.683.794,2628m; deste, segue confrontando com Marcílio Cândido do Amaral, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º55’59” e 4,24m, até o vértice P8, de coordenadas E 409.752,8428m e N 7.683.794,2628m; 2º18’30” e 0,61m, até o vértice P9, de coordenadas E 409.752,8674m e N 7.683.794,8708m; 4º02’28” e 3,17m, até o vértice P10, de coordenadas E 409.753,0909m e N 7.683.798,0343m; 4°02’28” e 2,57m, até o vértice P11, de coordenadas E 409.753,2718m e N 7.683.800,5962m; 7°58’59” e 1,55m, até o vértice P12, de coordenadas E 409.753,4874m e N 7.683.802,1331m; deste, segue confrontando com expropriado, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°34’46” e 23,27m, até o vértice P13, de coordenadas E 409.776,2875m e N 7.683.797,4683m; 101°34’09” e 28,60m, até o vértice P14, de coordenadas e 409.804,3069m e N 7.683.791,7324m; 101°34’09” e 32,97m, até o vértice P15, de coordenadas E 409.836,6057m e N 7.683.785,1205m; 101°34’09” e 35,24m, até o vértice P16, de coordenadas E 409.871,1325m e N 7.683.778,0525m; deste, segue confrontando com Naisser Pinheiro da Costa, com o seguinte azimute e distância: 187°07’20” e 2,08m, até o vértice P1, início da descrição do perímetro, com área de 910,000m2.

 Parágrafo único.  Todas as coordenadas descritas nos incisos I, II e III do caput estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°, Fuso-23, tendo como Datum o SAD-69, e os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                             Brasília,