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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, o imóvel que específica, de
propriedade do Município de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, em favor do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, bem dominical
pertencente ao Município de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais,
delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, necessário à
execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-265/MG, no
Distrito de Itaci, no lugar denominado Barreiro, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, no
livro 3-R, na folha 291, sob o nº 17.851.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas E 402.450,5985m e N 7.684.759,6960m; deste, segue confrontando com Sebastião dos Reis Bueno, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°11’24’’ e 30,77m, até o vértice P2, de coordenadas E 402.457,4207m e N 7.684.729,6918m; 257º41’24’’ e 26,55m, até o vértice P3, de coordenadas E 402.431,4832m e N 7.684.724,0319m; 346º19’41’’ e 36,44m, até o vértice P4, de coordenadas E 402.422,8713m e N 7.684.759,4350m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-265/MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°27’29’’ e 27,73m até o vértice P1, de coordenadas E 402.450,5985m e N 7.684.759,6960m, início da descrição deste perímetro, com área de 900,00m2.
Art. 2º Esta autorização não exime o DNIT da prévia obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e
demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e
atividades referidas no art. 1º.
Art. 3
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Brasília,