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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Art. 1
“Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou
despesa, até 31 de dezembro de 2023, trinta por cento da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e à participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data, e às destinações a que se refere a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o
caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação
a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição, a participação no
resultado da exploração de petróleo ou gás natural e as transferências aos
Estados, Distrito Federal e Municípios previstas no § 1º do art. 20 da
Constituição.” (NR)
Art. 2
Brasília,