SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00086/2015 MTBrasília, 15 de Abril de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a desapropriar áreas necessárias às obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-265/MG, no trecho Entroncamento BR-116/356 (Muriaé) - Div. MG/SP, subtrecho Ilicínea – Entr. 491/MG-050, segmento km 469,70 ao km 517,50, com a extensão 43,86 km.
2. A proposta tem fundamento legal no §2º do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, que exige autorização legislativa para que bens públicos de domínio dos Estados, Municípios e Distrito Federal sejam desapropriados pela União.
3. O imóvel 1 em questão está registrado sob a matrícula M-3.070 e perfaz a área total de 27.224,000 m2, dos quais 13.612,000 m2 pertencem ao Município de Ilicínea-MG e 13.612,000 m2 a Janete Moscardini Pinheiro Oliveira, e seu marido Francisco Marcos Oliveira, em regime de condomínio. Deste total, a área a ser desapropriada será de 7.504,000 m2, bem como uma área de terras de 910,000 m2.
4. São essas as razões, Senhora Presidenta, pelas quais submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei acerca da questão ora abordada.
Respeitosamente,
Antonio Carlos Rodrigues
Ministro de Estado dos Transportes