SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00119/2013 MRE

Brasília, 18 de Março de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que destina área para a instalação da sede da Embaixada da República de Cabo Verde em Brasília.

2.                Constitui matéria de especial interesse, no âmbito da política externa brasileira, a doação do lote n°44 do Setor de Embaixadas Norte para Cabo Verde, a fim de que a chancelaria desse país tenha sede própria em Brasília. A medida atenderia ao princípio da reciprocidade, uma vez que já houve doação de imóvel em Praia para a República Federativa do Brasil. Entretanto, a doação só pode prosperar com a autorização do Poder Legislativo.

3.                O Brasil mantém relações bilaterais com a República de Cabo Verde desde a independência desse país, em 5 de julho de 1975. Em 1980, o Governo brasileiro abriu sua Embaixada na Cidade da Praia. Desde então, foram firmados acordos de cooperação e trocadas diversas visitas de alto nível. Essa intensa sequência de visitas entre Brasil e Cabo Verde expressa o esforço de ambas as partes em intensificar os laços bilaterais. Ademais, a grande identidade cultural entre Brasil e Cabo Verde, favorece todos os aspectos do relacionamento bilateral.

4.                Uma das mais estáveis e consolidadas democracias do continente africano, Cabo Verde mantém diálogo político de alto nível com o Brasil. Além da concertação política mantida no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o diálogo entre os dois países foi reforçado com a criação, em junho de 2008, do Mecanismo de Consultas Políticas, cuja segunda reunião ocorreu em outubro último. No que respeita à concertação diplomática, Cabo Verde tem apoiado posições brasileiras, com destaque para o respaldo, em mais de uma oportunidade, à disposição do Brasil de integrar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, como membro permanente.

5.                O Brasil é visto por Cabo Verde como exemplo de sucesso econômico e social, razão pela qual o acesso às experiências brasileiras em políticas públicas é visto como prioritário. Nesse contexto, a República de Cabo Verde tornou-se um dos maiores beneficiários de projetos de cooperação técnica brasileira, nos quais são contempladas as áreas de formação profissional, saúde, agropecuária, educação e defesa. O país tem ainda conferido grande importância ao fortalecimento da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS).

6.                Em vista do que precede, pelas razões de natureza legal e política expostas, e em vista do elevado grau de afinidade política e cultural que pauta a histórica relação com a República de Cabo Verde, a doação do Lote 44 do Setor de Embaixadas Norte à República de Cabo Verde deve dar-se por meio de lei federal, de iniciativa do Poder Executivo, em conformidade com o que prescreve a Constituição Federal. Permito-me, assim, submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Lei, para encaminhamento ao Congresso Nacional.

 

Respeitosamente,

  

 Sérgio França Danese
Secretário-Geral das Relações Exteriores