SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES  

 

EMI nº 00136/2015 MP

Brasília, 21 de Setembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1. Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a regulamentar o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

2. A presente proposição objetiva definir as questões relativas à operacionalização do teto remuneratório, inclusive nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.

3. Propõe-se, na forma do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, a exclusão das parcelas de caráter indenizatório no computo do limite remuneratório, tais como, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral e indenização de transporte.

4. Estabelece que o limite remuneratório aplicar-se-á também nas hipóteses de acumulações de cargos constitucionalmente admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, cuja soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões.

5. No que se refere à cessão de servidores públicos entre entes federativos distintos, o ressarcimento de remuneração da entidade cedente ficará limitado ao teto do órgão cessionário.

6. São essas, Senhora Presidenta, em síntese, as razões que justificam propor a Vossa Excelência a edição da Lei em questão. .

Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
 Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão