SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI nº 00125/2015 MP
Brasília, 27 de Agosto de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que revoga o § 19 do art. 40 da Constituição federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, extinguindo o abono de permanência criado pela referida Emenda Constitucional.
A criação do abono de permanência respeitou a lógica de retrair a concessão de aposentadorias precoces no serviço público federal e uma possível grande evasão de quadros. Observe-se que em dezembro de 2002 o Poder Executivo Federal contava com 530.662 servidores públicos civis (fonte: Boletim Estatístico de Pessoal Jan/2003) o que perfazia uma redução significativa ante o quadro existente em 1991, de 661.996 servidores.
Já em dez/2014, os quadros de servidores da União foram recuperados para o quantitativo 705.516 com enorme ênfase na alocação de servidores na expansão de serviços diretos à população como as Instituições de Ensino, INSS e Polícias Federal e Rodoviária Federal.
Assim, o atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal.
Atualmente, a União despende o valor de R$ 1.260.294.076,99 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, duzentos e noventa e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), projeção para 2015, que deixará de ser despendido imediatamente. Ao mesmo tempo, considerando os 123.827 servidores que deverão estar em condições de se aposentar nos próximos cinco anos, a União deixará de acrescer a sua despesa outros R$ 1.394.482.112,27 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e cento e doze reais e vinte e sete centavos), passando a arrecadar o mesmo valor a título de contribuições ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União. Assim, nos próximos cinco anos, poderemos esperar uma economia de R$ 7.695.952.497,22 (sete bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), a preços de hoje.
É por estes motivos que propomos o encaminhamento desta proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Joaquim Vieira Ferreira Levy | Nelson Henrique Barbosa Filho |
Ministro de Estado da Fazenda | Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão |