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Presidência
da República |
LEI No 11.008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
| Conversão da MPv nº 215, de 2004 | Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências. |
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Os valores dos soldos dos militares
das Forças Armadas, discriminados na Tabela I
do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2004.
Congresso
Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2004
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE
1º DE SETEMBRO DE 2004
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