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Presidência
da República |
LEI Nº 8.889, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
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Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. |
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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Medida Provisória nº 498, de 11 de maio de 1994, e demais disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994