|
Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº45.369, de 2 de fevereiro de 1959, e renovada pelo Decreto nº90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº50710.000486/93);II - RÁDIO LIBERAL LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº48.278, de 9 de junho de 1960, e renovada pelo Decreto nº88.583, de 2 de agosto de 1983 (Processo nº53720.000259/93);III - CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº1.289, de 23 de dezembro de 1936, e renovada pelo Decreto nº90.808, de 11 de janeiro de 1985 (Processo nº29650.000723/93);IV - RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº37.904, de 16 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto nº90.100, de 23 de agosto de 1984 (Processo nº29650.000767/93);V - RÁDIO VERDES MARES LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº38.067, de 12 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto nº90.771, de 28 de dezembro de 1984, e autorizada a proceder a mudança do seu tipo societário mediante Portaria nº35, de 14 de setembro de 1992, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Ceará (Processo nº29650.000769/93);VI - FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de Antonina, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Atoninense Ltda., pela Portaria MVOP nº730, de 11 de agosto de 1949, renovada pelo Decreto nº89.626, de 8 de maio de 1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso mediante Decreto nº94.147, de 26 de março de 1987 (Processo nº53740.000336/93);VII - RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA., a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº628, de 15 de julho de 1955, e renovada pelo Decreto nº89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº53740.000328/93);VIII - FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº888, de 11 de abril de 1962, alterado pelo Decreto nº53.989, de 1ºde julho de 1964, e renovada pelo Decreto nº88.891, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº29740.000685/93);IX - EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº47.780, de 9 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto nº90.100, de 23 de agosto de 1984 (Processo nº53770.000258/93);X - RÁDIO SOCIEDADE DE FRIBURGO LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº26.421, de 5 de março de 1949, e renovada pelo Decreto nº93.260, de 17 de setembro de 1986 (Processo nº53770.000223/93);XI - RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº285, de 9 de agosto de 1935, e renovada pelo Decreto nº90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº53770.000260/93);XII - FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº41.952, de 2 de agosto de 1957, e renovada pelo Decreto nº89.345, de 31 de janeiro de 1984 (Processo nº53770.000257/93);XIII - RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº27.000, de 2 de agosto de 1949, e renovada pelo Decreto nº90.255, de 2 de outubro de 1984 (Processo nº53770.000252/93);XIV - RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., a partir de 29 de agosto de 1998, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto n
º81.990, de 18 de julho de 1978, e renovada pelo Decreto nº97.935, de 10 de julho de 1989 (Processo nº53780.000022/98);XV - RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., a partir de 10 de maio de 1993, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto n
º88.173, de 10 de março de 1983 (Processo nº29780.000042/93);XVI - RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº43.030, de 13 de janeiro de 1958, e renovada pelo Decreto nº88.574, de 2 de agosto de 1983 (Processo nº50790.000873/93);XVII - RÁDIO GUAÍBA S/A, a partir de 1
ºde maio de 1993, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº1.245, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº91.074, de 12 de março de 1985 (Processo nº53790.000617/93);XVIII - RÁDIO BLAU NUNES LTDA., a partir de 28 de outubro de 1993, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto n
º88.756, de 26 de setembro de 1983 (Processo nº50790.000835/93);XIX - RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., a partir de 24 de outubro de 1993, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto n
º88.669, de 1ºde setembro de 1983 (Processo nº50830.000767/93);XX - RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA., a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nºB-31, de 21 de janeiro de 1961, e renovada conforme Decreto nº90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº50830.001519/93);XXI - RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A, a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº873, de 2 de outubro de 1946, e renovada pelo Decreto nº91.088, de 12 de março de 1985 (Processo nº50830.001512/93);XXII - RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Cacique de São Caetano do Sul Ltda., conforme Portaria MVOP nº138, de 30 de janeiro de 1961, e renovada pelo Decreto nº89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo nº50830.000286/94);XXIII - SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., a partir de 1
ºde maio de 1994, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº947, de 13 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº91.088, de 12 de março de 1985 (Processo nº50830.001551/93);XXIV - RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S/A, a partir de 1
ºde novembro de 1993, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto nº46.396, de 9 de julho de 1959, e renovada pelo Decreto nº92.447, de 7 de março de 1986 (Processo nº50840.000161/93).Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 1o de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada à RÁDIO ANHANGUERA S/A, pelo Decreto n
º37.339, de 13 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº91.744, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº29670.000040/93).Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 21 de fevereiro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, originariamente outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto n
º83.051, de 17 de janeiro de 1979, transferida para a FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, conforme Decreto de 31 de outubro de 1996 (Processo nº53740.000332/93).Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do NascimentoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2000