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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1997

Suspende a execução do art. 8º, IV, e do art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

        O Senado Federal resolve:

        Art. 1º É suspensa a execução do art. 8o, IV, e do art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 22148-8/160, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 50/P-MC, de 29 de março de 1996.

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Senado Federal, em 23 de maio de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1997