Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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